SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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PORTARIA No- 80 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 39, Inciso XXII, do Regimento Interno, das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da Portaria Ministerial no- 300, de 16 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 20/06/05, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA no- 66, de 27 de novembro de 2006, Art. 3o- da Lei no- 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto no- 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo no- 21044.006994/2007-16, resolve:
Art. 1o- - Renovar o Credenciamento sob o número BR RJ 273, da empresa SICAF TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS LTDA, CNPJ no- 07.374.079/0001-60, localizada na Rua Sacadura Cabral, 120 - cj. 607, Rio de Janeiro - RJ, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) - Fumigação em Conteineres com fosfina e brometo de metila (FEC); b) - Fumigação em silos herméticos – Silos Pulmão, com fosfina e brometo de metila (FSH); c) - Fumigação em porões de navio com fosfina e brometo de metila (FPN); d) – Fumigação em Câmara de Lona com fosfina e brometo de metila (FCL).
Art. 2o- - O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05 anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização Agropecuária - SEFAG.
Art. 3o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO CABRAL